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Plano de Saúde/Reembolso

     Uma boa notícia para você que possui plano de saúde; a Agência Nacional de Saúde (ANS) - Orgão que regulamenta os planos de saúde- Divulgou uma lista com novos procedimentos básicos que os convênios deverão cobrir a partir da Resolução Nº 338, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013 e do Rol de cobertura dos Planos de Saúde 2014.

       Para quem tem seguro ou plano de saúde, a maioria dos convênios oferece o ressarcimento total ou parcial do valor das consultas de psicoterapia com psicólogos, e teve cobertura ampliada de 12 para 40 sessões por ano. Esta informação poderá ser obtida na sua operadora.

 

Existem algumas ressalvas:

 

Sessão de psicoterapia - cobertura obrigatória de 12 sessões por ano de contrato quando preenchido pelo menos um dos seguintes critérios: pacientes com diagnóstico de:

- Transtornos mentais e comportamentais devido ao uso de substâncias psicoativas (CID F10 a F19);

- Transtornos do humor (CID F30 a F39);

- Transtornos neuróticos, transtornos relacionados com o “stress” e transtornos somatoformes (CID F40 a F48); 

- Síndromes comportamentais associadas a disfunções fisiológicas e a fatores físicos (F 50 a F 59); 

- Transtornos específicos de personalidade (CID F60 a F69);

- Transtornos do desenvolvimento psicológico (CID F80, F81, F83, F88, F89);

- Transtornos do comportamento e emocionais da infância e adolescência (CID F90 a F98).

- Pacientes candidatos a cirurgia de esterilização feminina (Laqueadura Tubária/Laqueadura Tubária Laparoscópica;

- Pacientes candidatos a cirurgia de esterilização masculina (Vasectomia);

- Pacientes candidatos a gastroplastia (Cirurgia Bariátrica), videolaparoscopia ou laparotômica;

- Pacientes candidatos a cirurgia de implante coclear;

- Pacientes ostomizados e estomizados e que se enquadram nos critérios estabelecidos no Protocolo de Utilização do procedimento: Fornecimento de Equipamentos Coletores e Adjuvantes para Colostomia, Ileostomia e Urostomia, Sonda Vesical de Demora e Coletor de Urina.

 

Sessões com psicólogo – cobertura obrigatória de 40 consultas/sessões por ano de contrato quando preenchido pelo menos um dos seguintes critérios: pacientes com diagnóstico de:

- Esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e transtornos delirantes (CID F 20 a F 29);

- Pacientes com diagnóstico primário ou secundário de transtornos do humor (CID F31, F33);

- Pacientes com diagnóstico primário ou secundário de transtornos da alimentação (CID F50);

- Transtornos do desenvolvimento psicológico (F84).

 

Como solicitar reembolso das consultas psicológicas?

 

Verifique:

 

  • Se o seu convênio de saúde faz reembolso de consulta psicológica de acordo com o plano e contrato firmado entre contratante e operadora;

  • Quantidade de sessões liberadas para o reembolso da consulta psicológica;

  • Qual o valor para o reembolso da consulta psicológica;

  • Se o psicólogo deverá emitir relatório psicológico e ou recibo da consulta psicológica;

  • O cliente deverá enviar estes documentos para o convênio de saúde e aguardar o reembolso.

 

Fonte: www.ans.gov.br/

 

Alguns planos de saúde que trabalham com o sistema de reembolso são:

 

- Allianz

- Amil

- Bradesco Saúde

- Caixa Econômica

- Golden Cross

- Life Saúde

- Intermédica

- Medial Saúde

- Mediservice

- Notre Dame

- Omint

- One Health

- Porto Seguro

- SulAmérica

- Unimed

 

     OBS: Verifique o valor de reembolso para consulta de seu plano e informe-nos, verificarei a possibilidade de atender por um valor semelhante.

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  Qualquer dúvida me mande mensagens.

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